MEI em 2026: limite de faturamento, o que muda e quando deixar de ser MEI

Passou do limite do MEI ou contratou mais gente? Entenda o teto de faturamento, o que muda e quando (e como) deixar de ser MEI e virar ME sem levar susto no imposto.

Time técnico Ciatos · 9 min de leitura · Contabilidade

O MEI é a porta de entrada mais popular para quem quer sair da informalidade no Brasil, e boa parte da sua fama vem justamente de uma regra simples: o limite do MEI. Entender esse teto de faturamento é o primeiro passo para não ser pego de surpresa por um desenquadramento do MEI no meio do ano. Neste guia atualizado para o cenário de MEI 2026, explicamos quem pode ser Microempreendedor Individual, quanto se paga por mês, o que acontece quando o faturamento cresce demais e, principalmente, quando e como deixar de ser MEI para virar uma ME sem tomar susto com o Fisco.

Antecipamos um recado importante logo de saída: os valores citados aqui são os que valem em regra. Existe discussão no Congresso e propostas para aumentar o teto do MEI, então trate os R$ 81 mil como o número vigente hoje e sempre confirme o valor atualizado antes de tomar decisões. Feita essa ressalva, vamos ao que interessa.

O que é o MEI e quem pode ser

O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, é uma figura criada para formalizar o pequeno empreendedor de forma barata e descomplicada. Com um CNPJ próprio, o MEI pode emitir nota fiscal, abrir conta como pessoa jurídica, contratar (dentro de um limite) e, sobretudo, ter acesso a benefícios previdenciários pagando um valor mensal fixo e baixo.

Mas nem todo mundo pode ser MEI. A lei estabelece condições objetivas que precisam ser cumpridas ao mesmo tempo:

  • Faturar dentro do limite do MEI — em regra, até R$ 81.000 por ano (falaremos disso em detalhe a seguir).
  • Exercer uma atividade permitida — existe uma lista oficial de ocupações autorizadas. Profissões regulamentadas (como médico, advogado, engenheiro, contador) e algumas atividades específicas ficam de fora.
  • Ter no máximo um empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa — quem já participa de outra pessoa jurídica não pode abrir MEI.

Se qualquer uma dessas condições deixar de ser cumprida, o enquadramento como MEI fica comprometido. Guarde essa ideia: o limite de faturamento é a causa de saída mais comentada, mas não é a única.

O limite do MEI: quanto o Microempreendedor pode faturar

Aqui está o coração da dúvida de quase todo microempreendedor. O limite do MEI é, em regra, de R$ 81.000 de receita bruta por ano. Dividindo pelos doze meses, chega-se a uma média de R$ 6.750 por mês — mas atenção: esse valor mensal é apenas uma referência de média. O que a lei olha é o total acumulado no ano-calendário, não o resultado de cada mês isolado.

Na prática, isso significa que o MEI pode faturar mais em um mês e menos em outro. Um confeiteiro que vende muito em dezembro e pouco em fevereiro não é penalizado por isso, desde que a soma dos doze meses respeite o teto anual.

Proporcionalidade no ano de abertura

Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito ao teto cheio de R$ 81 mil naquele primeiro ano. O limite é proporcional ao número de meses restantes. A conta é simples: divide-se R$ 81.000 por 12 e multiplica-se pelo número de meses em que a empresa esteve ativa, contando o mês da abertura.

Por exemplo, um MEI aberto em julho tem seis meses de atividade no ano (de julho a dezembro). Seu limite proporcional seria de aproximadamente R$ 40.500 (R$ 6.750 x 6). Esquecer da proporcionalidade é um erro comum: o empreendedor comemora não ter chegado aos R$ 81 mil, sem perceber que, para ele, o teto daquele ano era bem menor.

Atenção: o teto pode mudar

Como adiantamos, há projetos e propostas em discussão para aumentar o limite do MEI, elevando o teto para patamares mais altos. Isso responde a uma reclamação antiga de quem sente o negócio crescer e esbarra rápido no limite. Só que, enquanto uma nova regra não entra em vigor de forma definitiva, o número que vale é o de sempre. Por isso a recomendação vale como um mantra ao longo de todo este artigo: confira o valor vigente antes de planejar o ano.

Quanto o MEI paga por mês

Um dos maiores atrativos do regime é o custo. Em vez de calcular vários tributos sobre o faturamento, o MEI paga um valor fixo e mensal por meio do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor reúne:

  • INSS — uma contribuição de 5% do salário mínimo, que garante os benefícios previdenciários.
  • ICMS — um valor fixo pequeno, para quem exerce comércio ou indústria.
  • ISS — um valor fixo pequeno, para quem presta serviços.

Dependendo da atividade, o MEI paga só INSS + ICMS, só INSS + ISS, ou os três (no caso de atividade mista). O total mensal é baixo, na casa de algumas dezenas de reais, e reajusta junto com o salário mínimo. Em troca dessa contribuição, o Microempreendedor tem acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

O MEI paga pouco e por isso tem benefícios enxutos. A contribuição padrão não conta tempo para aposentadoria por tempo de contribuição nem garante os mesmos valores de quem recolhe sobre uma base maior. Para muitos, ainda assim, é a forma mais acessível de começar a contribuir.

Desenquadramento do MEI: o que acontece se passar do limite

Chegamos ao ponto mais delicado. O que acontece quando o faturamento do MEI ultrapassa o teto anual? A resposta depende de quanto o limite foi excedido. A lei prevê duas hipóteses bem diferentes, e confundir uma com a outra pode custar caro.

As duas hipóteses de desenquadramento

Situação do faturamentoQuando o desenquadramento valeO que fazer
Ultrapassou o limite em até 20% (até cerca de R$ 97.200 no ano)A partir de 1º de janeiro do ano seguinteRecolher a diferença sobre o excesso e passar a ME já no novo ano, com tributação normal do Simples
Ultrapassou o limite em mais de 20% (acima de cerca de R$ 97.200 no ano)Retroage a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreuA empresa é tratada como ME desde o início daquele ano, recolhendo os tributos como ME sobre todo o faturamento do período

A diferença é enorme na prática. No primeiro caso, o susto é pequeno: você paga a diferença sobre o valor que passou do teto e vira ME com calma no ano seguinte. No segundo caso, o efeito é retroativo e mais pesado — como se o MEI nunca tivesse existido naquele ano, e todo o faturamento fosse tributado pelas regras da microempresa desde janeiro, com os tributos recalculados. Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês é essencial: dá tempo de se planejar antes de estourar a barreira dos 20%.

Outras causas de desenquadramento

O desenquadramento do MEI não acontece só por faturamento. Ele também ocorre, obrigatoriamente, quando:

  • O MEI contrata mais de um funcionário, ultrapassando o limite de um empregado.
  • O empreendedor passa a exercer uma atividade que não é permitida ao MEI.
  • Entra um sócio no negócio — o MEI é, por definição, individual, então qualquer sociedade obriga a migração.
  • O titular se torna sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Em qualquer dessas situações, o caminho é o mesmo: comunicar o desenquadramento e migrar para um enquadramento compatível, em regra a microempresa (ME) no Simples Nacional.

Quando deixar de ser MEI: os sinais

Nem sempre deixar de ser MEI é uma imposição da lei. Muitas vezes é uma decisão estratégica, tomada antes mesmo de estourar o teto, porque o modelo já não comporta o tamanho do negócio. Fique atento a estes sinais:

  • O faturamento está crescendo e se aproximando do limite. Se a tendência é ultrapassar o teto, melhor planejar a transição do que ser desenquadrado às pressas.
  • Você precisa de mais de um funcionário. O negócio cresceu, a demanda aumentou e uma pessoa só não dá conta.
  • Seus clientes são outras empresas que exigem mais. Muitas companhias preferem (ou exigem) fornecedores enquadrados como ME, com estrutura fiscal mais robusta e capacidade de emitir notas de maior valor.
  • Sua atividade deixou de ser permitida no MEI ou você quer entrar em um ramo que o MEI não cobre.
  • Você quer receber um sócio ou já participa de outra empresa.

Perceber esses sinais com antecedência é o que separa uma transição tranquila de uma correria com risco de multa. Sair na hora certa, de forma organizada, costuma abrir portas comerciais que o CNPJ de MEI, por si só, mantinha fechadas.

Como deixar de ser MEI: o passo a passo para virar ME

A boa notícia é que a migração de MEI para ME é um processo administrativo, feito majoritariamente pela internet. Veja o caminho, em regra:

  1. Comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional. É nesse portal que o empreendedor formaliza a saída da condição de MEI, informando o motivo (excesso de faturamento, contratação, sociedade, atividade vedada) e a data de efeito.
  2. Enquadramento como Microempresa (ME) no Simples Nacional. Ao deixar de ser MEI, a empresa em regra passa a ser uma ME e, na maioria dos casos, permanece no Simples Nacional — só que agora com apuração pelas tabelas do regime, e não mais pelo valor fixo do DAS-MEI.
  3. Ajuste do CNPJ e das inscrições. Pode ser necessário atualizar atividades (CNAEs), porte e outras informações cadastrais na Receita Federal, na Junta Comercial e, conforme a atividade, no estado e no município.
  4. Início da rotina de ME. A partir da migração, surgem obrigações que o MEI não tinha: apuração mensal de tributos, folha de pagamento formal, obrigações acessórias e escrituração. É aqui que entra o contador.

O papel da contabilidade a partir da ME

Enquanto era MEI, o empreendedor podia cuidar de quase tudo sozinho — o regime foi desenhado para isso. Ao virar ME, o jogo muda: a apuração dos tributos passa a depender do faturamento real, das atividades e do Fator R, as obrigações acessórias se multiplicam e o risco de erro (e de multa) cresce junto. Por isso, a ME precisa de um contador. Não é só uma exigência prática; é o que garante que a empresa pague o tributo certo, no prazo, e aproveite as vantagens do regime sem cair em malha.

Uma boa contabilidade para o Simples Nacional assume a apuração mensal, a folha, as declarações e o acompanhamento do enquadramento, deixando o empresário livre para tocar o negócio. Se a transição envolver mudanças maiores — novo porte, novos sócios, nova atividade — vale também revisar a estrutura desde o começo, algo que a Ciatos acompanha desde a abertura ou reestruturação da empresa.

Perguntas frequentes

Qual o limite do MEI?

Em regra, o limite do MEI é de R$ 81.000 de faturamento por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. No ano de abertura, o teto é proporcional aos meses de atividade. Lembre-se de que há propostas para aumentar esse valor, então confirme sempre o número vigente antes de planejar.

O que acontece se passar do limite?

Depende de quanto. Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, você recolhe a diferença e passa a ME no ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início do próprio ano, e a empresa é tributada como ME desde janeiro. Acompanhar o faturamento mês a mês evita a segunda situação.

MEI precisa de contador?

Não. O MEI foi desenhado para dispensar contador na rotina básica, embora muitos busquem orientação pontual. Já a ME precisa de contador, porque a apuração de tributos, a folha e as obrigações acessórias se tornam mais complexas e o risco de erro aumenta.

Como deixar de ser MEI?

Fazendo a comunicação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional e, em seguida, o enquadramento como ME. Depois, ajustam-se os dados do CNPJ e inicia-se a rotina fiscal de microempresa, em regra com apoio de um contador. O processo é majoritariamente online.

Quanto o MEI paga por mês?

O MEI paga um valor fixo e baixo pelo DAS-MEI, composto por INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS e/ou ISS em valores fixos pequenos, conforme a atividade. O valor reajusta junto com o salário mínimo. Confira o valor vigente no ano em curso.

Conclusão

O MEI é um excelente ponto de partida: barato, simples e com benefícios previdenciários reais. Mas ele tem tamanho. Conhecer o limite do MEI, entender como funciona o desenquadramento nas duas hipóteses e reconhecer os sinais de que chegou a hora de deixar de ser MEI é o que permite crescer sem sustos com o Fisco. E, como o teto pode mudar, mantenha o hábito de confirmar o valor vigente a cada ano.

Se o seu negócio está crescendo, se você já sentiu o faturamento apertar o limite ou se pretende contratar e receber sócios, vale sentar e planejar a transição com quem entende do assunto. A Ciatos ajuda a decidir o momento certo, a cuidar do desenquadramento e a estruturar a nova ME dentro do regime mais vantajoso. Fale com um especialista da Ciatos e faça a passagem de MEI para ME de forma organizada, no tempo certo e sem pagar imposto a mais.

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