Simples Nacional e IBS/CBS: quando vale apurar por fora do DAS
Optante do Simples que vende para outras empresas ganhou uma escolha nova: manter IBS e CBS no DAS ou apurar pelo regime regular. Veja a conta que decide quando a opção cria valor e quando só transfere dinheiro para o cliente.
A reforma tributária do consumo criou para quem é optante pelo Simples Nacional uma escolha que antes não existia: a partir de 2027, a microempresa ou empresa de pequeno porte pode manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do DAS ou optar por apurá-los pelo regime regular, preservando o Simples para todos os demais tributos. A Lei Complementar nº 214/2025 abriu essa possibilidade, e a Resolução CGSN nº 186/2026 marcou a primeira janela: de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027 e cancelamento possível até 30 de novembro.
O que a lei não faz — e nem poderia — é dizer qual escolha a sua empresa deve tomar. A legislação define quem pode optar, quando, por quanto tempo, com quais efeitos e sob quais restrições de volta. A decisão em si não é jurídica, é econômica. E é justamente aí que a maioria das análises para. Este artigo propõe um critério concreto para decidir quando apurar IBS e CBS por fora do DAS cria valor — e quando apenas transfere dinheiro da sua empresa para o seu cliente.
O que a lei permite (em linguagem de empresário)
Antes de qualquer conta, é preciso saber o que está em jogo. A opção pela apuração regular do IBS e da CBS está disciplinada pelo art. 41 da LC 214/2025, pela LC 227/2026 e pelas Resoluções CGSN nº 186 e 190 de 2026. Dela saem sete pontos que delimitam a decisão:
- Quem pode. Qualquer ME ou EPP optante pelo Simples, com exceção do MEI (Simei) e observadas regras específicas para início de atividade.
- O que abrange. A opção incide só sobre IBS e CBS. Todos os demais tributos continuam no DAS, como sempre.
- Quando se opta. A escolha é semestral: setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte; março, para o segundo.
- Dá para cancelar? A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. Começados os efeitos em janeiro, ela fica irretratável durante o semestre.
- O efeito no crédito do cliente. Este é o ponto-chave. Quem compra da sua empresa e está no regime regular, hoje, só aproveita crédito limitado ao valor de IBS e CBS embutido no DAS. Com a opção, o crédito passa a seguir as regras gerais, sem essa limitação.
- Continuidade. Feita a opção, se você não renunciar, ela se mantém nos semestres seguintes.
- A porta de saída pode trancar. Quem pediu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior fica impedido de voltar ao recolhimento unificado.
Esses elementos desenham o campo do jogo. Dentro dele, a decisão depende de variáveis que a lei não controla: a proporção dos seus clientes que está no regime regular, a sua margem, a estrutura de custos, a alíquota efetiva que você paga hoje no Simples, a sua própria capacidade de gerar créditos e a exposição ao split payment. A partir daqui, a análise jurídica cede lugar à conta.
A equação que decide: custo do fornecedor × crédito do cliente
Quando a empresa do Simples opta por apurar IBS e CBS por fora do DAS, duas coisas acontecem ao mesmo tempo:
- A sua carga muda. Você deixa de recolher esses tributos dentro do Simples e passa a apurá-los pelas regras gerais, podendo agora aproveitar créditos próprios sobre o que compra. O efeito líquido é o custo adicional do fornecedor: quanto a mais você paga de tributo, já descontados os seus créditos.
- O crédito do seu cliente aumenta. O cliente no regime regular que compra de você passa a se creditar pelas regras gerais, sem a trava do DAS. É o crédito adicional do adquirente.
O erro mais comum é subtrair um valor do outro e chamar o resultado de "ganho". Não é. O crédito pertence ao cliente — ele não entra no seu caixa. A diferença entre os dois valores é o saldo econômico da relação: uma medida de quanto valor a opção cria no par fornecedor-cliente. Mas valor criado na relação não é o mesmo que resultado da sua empresa.
Para que esse valor vire resultado seu, você precisa capturá-lo. Sem captura, a opção apenas transfere renda da sua empresa para o cliente.
Existem três formas de capturar esse valor: reajuste de preço que o cliente absorve (porque ele ainda sai ganhando no líquido, graças ao crédito maior); retenção de clientes que, sem a opção, migrariam para um concorrente que já está no regime regular; e conquista de clientes que exigem crédito cheio como condição para fechar. Se você só consegue capturar parte do saldo, a conta tem que considerar essa taxa de captura. Um saldo positivo na cadeia, sozinho, não garante resultado positivo para você.
Um exemplo com números (hipotético)
Imagine uma pequena indústria de embalagens optante pelo Simples, faturamento médio de R$ 90 mil/mês (RBT12 em torno de R$ 1,08 milhão). Cerca de 80% da receita vem de clientes no regime regular — outras indústrias e redes de varejo que se creditam de tudo o que compram. É o perfil em que a trava do crédito do DAS mais dói, porque o cliente compara fornecedores justamente pelo crédito que consegue aproveitar.
Os valores abaixo são hipotéticos, só para mostrar o mecanismo — cada empresa tem os seus. Rodando a conta para 2027, sob as alíquotas de referência esperadas para o início da transição, chega-se a algo como:
| Componente (2027, hipotético) | Valor mensal |
|---|---|
| Custo adicional do fornecedor (apurar fora do DAS, já líquido dos créditos próprios) | R$ 3.100 |
| Crédito adicional gerado ao cliente (pelas regras gerais, sem a trava do DAS) | R$ 4.480 |
| Saldo econômico da relação | + R$ 1.380 |
O saldo é positivo e tende a crescer ao longo da transição, à medida que a alíquota do IBS sobe entre 2029 e 2033. Mas repare: esse R$ 1.380 não é lucro que cai no caixa. Ele mede o espaço que existe para reter cliente, ganhar uma concorrência ou repassar preço. Se você converte esse espaço em resultado, a opção se paga; se não, ela só sangra caixa.
Nesse exemplo, dois fatores sustentariam a captura. Primeiro, o perfil dos clientes: são empresas do regime regular que apuram tributo com rigor e sabem exatamente quanto vale um crédito cheio. Segundo, a estrutura competitiva: concorrentes que já estão fora do Simples entregam crédito pelas regras gerais; continuar no DAS vira desvantagem crescente conforme a alíquota sobe. A captura, aqui, seria por retenção e posicionamento, não por preço. Inverta o perfil — clientes que são consumidores finais ou outros optantes do Simples — e o mesmo movimento só aumentaria a carga, sem retorno.
Dois riscos que precisam entrar na conta
Split payment
O split payment separa o imposto no momento do pagamento, retirando-o do seu fluxo de caixa antes mesmo de o dinheiro girar. Na hipótese mais severa — implantação integral já em janeiro de 2027 — uma fatia relevante do seu faturamento deixaria de transitar pelo caixa ao longo do ano, com um custo financeiro proporcional ao tempo que esse valor ficaria parado. Só que o Decreto nº 12.955/2026 prevê implantação gradual, em pelo menos duas etapas, com adesão facultativa na primeira. Ou seja: no estágio atual da regulamentação, não dá para afirmar que todo esse impacto se materializa já em 2027. O risco é real, mas deve entrar na conta como cenário, não como certeza.
A porta de saída que tranca
Uma vez no regime regular, o retorno ao DAS fica vedado se houver pedido de ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior. Para uma empresa de serviços com compras equivalentes a um terço da receita, acumular crédito é plausível — e a decisão de pedir ressarcimento precisa ser tomada sabendo que ela tranca a saída por até dois anos. Não é um detalhe: é uma escolha de caminho.
O critério para a sua empresa B2B no Simples
O caso permite uma regra geral. Para a empresa do Simples cuja receita vem majoritariamente de clientes no regime regular, apurar IBS e CBS por fora do DAS tende a criar valor quando três condições andam juntas:
- O saldo econômico da relação é positivo — o crédito adicional gerado ao cliente supera o custo adicional líquido que você passa a ter.
- Você tem capacidade real de capturar parte desse valor, por retenção, posicionamento ou preço.
- O que dá para capturar supera os custos incrementais da opção, incluindo o efeito financeiro do split payment e o custo extra de conformidade.
Quando qualquer uma falha — saldo negativo, clientes majoritariamente pessoas físicas ou também do Simples, incapacidade de captura, ou custos incrementais maiores que o valor capturável — a opção pode destruir caixa sem converter nada em resultado. Aí ficar no DAS é a escolha racional.
É por isso que, para o negócio B2B no Simples, essa não é só uma decisão tributária: é uma decisão de posicionamento na cadeia. A menor carga isolada não é necessariamente a melhor escolha empresarial. O Direito define a janela e os efeitos; a estrutura econômica da sua empresa define se a escolha é racional. Para entender como o regime conversa com o todo, vale revisar também qual o melhor regime tributário para a sua empresa e, no contexto da reforma, o risco do erro de classificação nos créditos de IBS e CBS.
Perguntas frequentes
Sou optante do Simples: preciso fazer alguma coisa até 30 de setembro de 2026?
Só se decidir apurar IBS e CBS por fora do DAS já a partir de janeiro de 2027. Quem não opta permanece com tudo no recolhimento unificado, como hoje. A janela de setembro é uma oportunidade, não uma obrigação — mas é uma oportunidade com prazo.
Se eu optar e me arrepender, dá para voltar atrás?
A opção de setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. Depois que os efeitos começam, em janeiro, ela é irretratável no semestre. E atenção: se você pedir ressarcimento de créditos, o retorno ao DAS fica vedado no ano corrente e no seguinte.
O MEI também pode optar?
Não. O MEI (Simei) está fora dessa opção. Ela vale para ME e EPP optantes pelo Simples, com regras específicas para quem está em início de atividade.
Vale a pena para qualquer empresa do Simples?
Não. Faz sentido principalmente para quem vende para outras empresas do regime regular, que valorizam crédito cheio. Para quem vende para consumidor final (pessoa física) ou para outros optantes do Simples, a opção tende a só aumentar a carga, sem retorno.
Como eu sei, na prática, se compensa?
Fazendo a conta com os seus números: quanto da sua receita vem de clientes no regime regular, qual o seu custo adicional líquido, quanto de crédito você passa a gerar para o cliente e quanto disso você consegue capturar. É um diagnóstico, não um chute.
O que fazer entre setembro e novembro de 2026
A janela da primeira opção é curta e tem efeito por todo o primeiro semestre de 2027. Entre agora e 30 de novembro, o que separa uma decisão fundamentada de uma aposta é a disposição de fazer a conta — com as premissas atualizadas, em especial a alíquota de referência da CBS. Se a sua empresa está no Simples e vende para outras empresas, vale rodar o cálculo agora: medir o saldo econômico da sua carteira, estimar a capacidade de captura e decidir com número na mesa. Fale com um especialista da Ciatos e veja, com os seus dados, se atravessar a janela cria valor para o seu negócio ou se a permanência no DAS é a escolha mais inteligente.
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Mudança de legislação, oportunidade de crédito e prazo que não pode passar, explicado para empresário, não para contador.
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