Contabilidade Para Empresas com PIS e COFINS Monofásico

No regime monofásico, o PIS e a COFINS são pagos concentrados na indústria ou no importador. Quem revende não deveria pagar de novo, mas milhares de comércios pagam, todo mês, por não segregar os produtos.

Contexto

No regime monofásico, a lei concentra o recolhimento de PIS e COFINS de determinados produtos em uma única etapa, a indústria ou o importador, com alíquota maior. Em troca, as etapas seguintes de revenda ficam com alíquota zero. É o caso de boa parte dos itens de farmácia, autopeças, bebidas frias, combustíveis e cosméticos.

O problema aparece quando o comércio não separa esses produtos dos demais. No Lucro Presumido e Real, PIS e COFINS acabam sendo pagos sobre receita que já foi tributada. No Simples Nacional, os valores deixam de ser abatidos no PGDAS. Nos dois casos há imposto pago a mais no presente e crédito a recuperar dos últimos cinco anos.

Indicado para

  • Farmácias e drogarias
  • Autopeças e comércio de acessórios
  • Distribuidoras de bebidas e postos de combustível
  • Comércio de cosméticos, perfumaria e higiene

O terreno

O que costuma dar errado nesse tipo de operação

Desafios contábeis

  • Segregação da receita de produtos monofásicos frente à receita normal
  • Controle de vendas por NCM para separar o que é monofásico
  • Cadastro de produtos coerente com a classificação fiscal
  • Conciliação entre venda, tributação e escrituração
  • Apuração do valor pago a maior nos períodos anteriores

Desafios tributários

  • Identificação dos produtos monofásicos pela NCM e pela legislação de cada segmento
  • Alíquota zero de PIS e COFINS na revenda dos produtos monofásicos
  • Abatimento dos produtos monofásicos no PGDAS das empresas do Simples
  • CST correto de PIS e COFINS na escrituração de cada item
  • Exclusão do ICMS da base de PIS e COFINS quando aplicável

Obrigações relevantes

  • SPED Contribuições com o CST adequado por produto
  • PGDAS com a segregação das receitas monofásicas, no Simples
  • Escrituração fiscal por item com a classificação correta
  • Guarda da documentação que lastreia a recuperação de crédito
  • Retificação das declarações dos períodos revisados

Riscos comuns

  • PIS e COFINS pagos de novo na revenda de produto já tributado na indústria
  • Empresa do Simples que não abate o monofásico e paga a mais no PGDAS
  • CST incorreto que descaracteriza a alíquota zero na fiscalização
  • Crédito dos últimos sessenta meses perdido por falta de levantamento
  • Cadastro desatualizado que reintroduz erro a cada produto novo

Como a Ciatos atua

O que fazemos na prática

Mapeamento por NCM

Cruzamos o cadastro de produtos com a legislação monofásica para identificar, item a item, o que tem alíquota zero na revenda.

Segregação da receita

Separamos a receita monofásica da tributada normalmente, na escrituração e no PGDAS, para você parar de pagar imposto sobre imposto.

Recuperação dos últimos cinco anos

Levantamos e recuperamos o PIS e a COFINS pagos a maior nos últimos sessenta meses, por compensação ou restituição, com lastro documental.

Monitoramento contínuo

Mantemos o cadastro e o CST atualizados a cada produto novo, para que o erro não volte a cada compra que entra no estoque.

Escopo

O que sua empresa recebe

  • Mapeamento dos produtos monofásicos por NCM
  • Segregação das receitas monofásicas na escrituração e no PGDAS
  • Revisão do CST de PIS e COFINS por produto no SPED Contribuições
  • Levantamento do PIS e da COFINS pagos a maior nos últimos cinco anos
  • Recuperação por compensação ou restituição, com a documentação de suporte
  • Retificação das obrigações acessórias dos períodos revisados
  • Rotina de manutenção do cadastro de produtos e do CST
  • Acompanhamento das mudanças da Reforma Tributária aplicáveis ao regime

Perguntas frequentes

O que perguntam com mais frequência

O que é a tributação monofásica de PIS e COFINS?

É um regime em que a lei concentra o recolhimento de PIS e COFINS de certos produtos em uma única etapa da cadeia, normalmente a indústria ou o importador, com alíquota maior. Em contrapartida, a revenda desses produtos pelo atacado e pelo varejo fica com alíquota zero. Combustíveis, boa parte dos medicamentos, autopeças, bebidas frias e cosméticos estão entre os principais itens.

Empresa do Simples Nacional também aproveita o monofásico?

Sim, e é onde mais se perde dinheiro por desconhecimento. A empresa do Simples que revende produtos monofásicos pode segregar essas receitas no PGDAS e não pagar a parcela de PIS e COFINS sobre elas, já que foram tributadas na indústria. Sem a segregação, PIS e COFINS vêm embutidos na guia do Simples sobre produto que já pagou, mês após mês.

Dá para recuperar o que já paguei a mais?

Dá. O PIS e a COFINS pagos indevidamente sobre produtos monofásicos podem ser recuperados dos últimos sessenta meses, por compensação com tributos vincendos ou por restituição. O trabalho exige levantar as vendas por NCM, refazer a apuração de cada período e retificar as obrigações, sempre com documentação que sustente o crédito diante da Receita.

Vamos conversar sobre a sua operação?

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Resposta em até 15 minutos no horário comercial.