Declaração de Saída Fiscal: Regularize a Sua Saída Definitiva do Brasil

Mudar-se do Brasil sem comunicar a saída mantém você como residente fiscal, obrigado a declarar renda mundial e exposto a autuação. A saída fiscal encerra esse vínculo do jeito certo.

Análise sem custo · resposta em até 15 minutos · conduzida por especialista da área

O panorama

O que está em jogo

Quem se muda do Brasil em caráter permanente, ou permanece mais de doze meses no exterior, deixa de ser residente fiscal, mas isso não acontece sozinho. É preciso formalizar a saída em dois atos: a Comunicação de Saída Definitiva do País e, no ano seguinte, a Declaração de Saída Definitiva do País, que encerra a obrigação de declarar como residente.

Quem não faz continua, para a Receita, residente no Brasil, tributado sobre a renda que ganha no mundo todo, obrigado a entregar a declaração anual e sujeito a multa. Quem faz passa à condição de não residente, tributado apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, com regras próprias de retenção. Cuidamos do processo e também da regularização de quem já saiu há anos sem declarar.

Para quem é

  • Quem vai se mudar do Brasil em caráter permanente
  • Quem já mora no exterior há mais de doze meses e não formalizou a saída
  • Brasileiros com renda, imóveis ou investimentos ainda no Brasil
  • Quem recebeu orientação de que precisa regularizar a situação fiscal

O que muda na prática

O resultado que esse trabalho entrega

Escopo

O que está incluído

  • Análise da data e da condição de saída, permanente ou por ausência de doze meses
  • Comunicação de Saída Definitiva do País dentro do prazo
  • Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte
  • Orientação sobre a tributação dos rendimentos como não residente
  • Encaminhamento da nomeação de procurador no Brasil quando necessário
  • Orientação sobre contas, investimentos e imóveis mantidos no país
  • Regularização de quem saiu em anos anteriores sem comunicar a saída
  • Apoio na relação com a fonte pagadora para a retenção correta

Como conduzimos

Um método, quatro etapas.

  1. Diagnóstico

    Levantamento dos dados reais da sua operação e identificação do que pode ser melhorado, com número na frente.

  2. Proposta técnica

    Escopo, prazo, responsável e resultado esperado por escrito. Sem "depende" genérico.

  3. Execução

    Time nomeado, cronograma acompanhado e comunicação com protocolo de 15 minutos.

  4. Mensuração

    Relatório do resultado obtido e revisão contínua para o ciclo seguinte.

Perguntas frequentes

Declaração de saída fiscal: o que perguntam com mais frequência

Quem precisa fazer a declaração de saída fiscal?

Quem sai do Brasil em caráter permanente e também quem permanece no exterior por mais de doze meses consecutivos. Nesses casos, a pessoa deixa de ser residente fiscal e precisa formalizar isso, sob pena de continuar obrigada a declarar como residente e de ser tributada sobre a renda mundial.

Qual a diferença entre a comunicação e a declaração de saída?

São dois atos. A Comunicação de Saída Definitiva do País é feita logo após a saída e avisa a Receita da mudança de condição. A Declaração de Saída Definitiva do País é entregue no ano seguinte, no período da declaração anual, e encerra formalmente as obrigações do período em que a pessoa ainda era residente.

Já saí do Brasil há anos e nunca declarei. Dá para regularizar?

Dá. É possível apresentar a saída de forma retroativa e regularizar os anos em que a situação ficou em aberto, ajustando as declarações e a condição fiscal. Quanto antes isso é feito, menor a exposição a multa e a cobrança sobre rendimentos que, na condição correta de não residente, teriam tributação diferente.

Como fico tributado depois de sair do Brasil?

Como não residente, você passa a ser tributado apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, com retenção na fonte em alíquotas próprias conforme o tipo de rendimento, como trabalho, aposentadoria, aluguel e ganho de capital. A renda obtida no exterior deixa de ser tributada no Brasil. Ajustar isso corretamente evita tanto a tributação a maior quanto o risco de autuação.

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