Simples Nacional 2026: como funciona, tabelas e os 5 anexos
O Simples parece simples até a hora de entender os anexos e a alíquota efetiva. Veja como funciona o DAS, o limite, os 5 anexos, o Fator R e quando ele não é o mais barato.
Todo mês cai a mesma dúvida na caixa de entrada do empresário: "quanto eu vou pagar de imposto?". Para quem optou pelo Simples Nacional, a resposta vem em uma única guia, o DAS. Parece simples, e em parte é. Mas por trás daquele boleto existe uma mecânica de faixas, anexos, sublimites e fórmulas que decide se a sua empresa está pagando o justo ou deixando dinheiro na mesa. Este guia explica o regime do começo ao fim, em linguagem de dono de empresa, para você entender o que está assinando e saber quando vale a pena revisar a conta.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A ideia central é juntar vários tributos de três esferas de governo (federal, estadual e municipal) em um único pagamento mensal, feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Em vez de calcular e recolher cada imposto separadamente, com cada um na sua guia e no seu vencimento, a empresa apura um percentual sobre o faturamento e paga tudo de uma vez. Dentro desse percentual estão embutidos:
- IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS e COFINS - contribuições sobre o faturamento;
- IPI - para indústrias;
- ICMS - imposto estadual sobre circulação de mercadorias;
- ISS - imposto municipal sobre serviços;
- CPP - a Contribuição Previdenciária Patronal, ou seja, a parte do INSS que a empresa paga sobre a folha (com exceção de um anexo, que explicamos adiante).
Essa é a grande vantagem operacional: menos guias, menos vencimentos, menos chance de errar o preenchimento. Para quem toca uma empresa pequena e não quer um departamento fiscal inteiro só para administrar tributos, o Simples resolve boa parte do trabalho.
Limite de faturamento e o sublimite
Nem toda empresa pode entrar no Simples, e um dos filtros é o tamanho. O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano, medido pela chamada RBT12 (Receita Bruta dos últimos 12 meses). Se a empresa faturar acima disso, está obrigada a migrar para outro regime.
Aqui entra um detalhe que confunde muita gente: existe um sublimite de R$ 3,6 milhões. Ele não tira a empresa do Simples, mas muda como dois impostos são tratados. Quando o faturamento acumulado passa de R$ 3,6 milhões, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) saem do DAS. A empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS "por fora", nas guias próprias de cada ente, como faria uma empresa de Lucro Presumido.
Exemplo (hipotético): uma distribuidora que fatura R$ 4 milhões por ano segue no Simples. Só que, por estar acima dos R$ 3,6 milhões, o ICMS dela deixa de ser pago dentro do DAS e passa a ser apurado separadamente, com obrigações acessórias adicionais. Na prática, ela perde parte da simplicidade justamente quando mais cresce. Confirme a tabela vigente, porque esses valores de limite e sublimite podem ser revisados.
Os 5 anexos do Simples
O Simples não cobra o mesmo percentual de todo mundo. A alíquota depende da atividade da empresa, e cada tipo de atividade cai em um dos cinco anexos. Cada anexo tem sua própria tabela, com faixas que sobem conforme o faturamento. A tabela abaixo mostra o tipo de atividade de cada anexo e a alíquota da primeira faixa (a menor, válida para quem fatura menos).
| Anexo | Tipo de atividade | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio (lojas, revendas, distribuidoras) | 4% |
| Anexo II | Indústria (fábricas, transformação) | 4,5% |
| Anexo III | Serviços em geral (agências, clínicas, serviços profissionais) | 6% |
| Anexo IV | Serviços como construção, limpeza, vigilância, obras | 4,5% |
| Anexo V | Serviços intensivos em conhecimento (alguns técnicos e especializados) | 15,5% |
Dois pontos merecem atenção nessa tabela. O primeiro é o Anexo IV: embora a alíquota inicial pareça baixa (4,5%), nele a Contribuição Previdenciária Patronal (o INSS da folha) não está incluída no DAS. A empresa paga o percentual do anexo e, por fora, recolhe a parte patronal do INSS sobre a folha. Então, comparar só o número da tabela engana: a conta real do Anexo IV é a alíquota do DAS mais o INSS patronal.
O segundo ponto é o Anexo V, com início em 15,5%. É o anexo mais pesado, e boa parte das atividades de serviço começa classificada nele. A boa notícia é que existe uma alavanca legal que pode mudar isso, o Fator R, que explicamos mais adiante.
Como a alíquota é realmente calculada
Aqui está o erro mais comum de quem lê a tabela pela primeira vez: achar que basta pegar o percentual da faixa e multiplicar pelo faturamento. Não é assim. O número que aparece na tabela é a alíquota nominal, e ela não é a que você paga de fato. O que a empresa paga é a alíquota efetiva, que sai de uma fórmula.
A fórmula, de forma simplificada, é esta: pega-se a alíquota nominal da faixa em que o faturamento se enquadra, subtrai-se uma parcela a deduzir (um valor fixo definido em cada faixa), e o resultado é dividido pela RBT12. Em linguagem de empresário:
Alíquota efetiva = (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12
A razão de existir essa parcela a deduzir é suavizar a transição entre faixas. Sem ela, a empresa que cruzasse o limite de uma faixa teria um salto brusco de imposto. Com ela, a alíquota efetiva sobe de forma gradual, acompanhando o crescimento do faturamento.
Exemplo (hipotético, só para ilustrar a lógica): suponha uma faixa com alíquota nominal de 10% e parcela a deduzir de R$ 10.000, para uma empresa com RBT12 de R$ 500.000. A conta seria: (500.000 x 10% - 10.000) / 500.000 = (50.000 - 10.000) / 500.000 = 40.000 / 500.000 = 8%. Ou seja, a alíquota nominal era 10%, mas a efetiva ficou em 8%. Os números deste exemplo são inventados para mostrar o mecanismo; a tabela real de cada anexo tem suas próprias faixas e parcelas, então confirme a tabela vigente antes de calcular a sua.
O que você precisa guardar: quanto mais a empresa fatura dentro do mesmo anexo, maior tende a ser a alíquota efetiva, porque ela sobe de faixa em faixa. O Simples não é um percentual fixo para a vida toda; ele acompanha o tamanho do negócio.
Fator R: a alavanca mais importante para serviços
Se a sua empresa presta serviços, este é o item que mais pode mexer na sua conta. Algumas atividades de serviço podem ser tributadas no Anexo III (começa em 6%) ou no Anexo V (começa em 15,5%), e o que decide entre um e outro é o Fator R.
O Fator R é uma proporção: a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Entram na folha os salários, o pró-labore dos sócios e os encargos. A regra é direta:
- Se o Fator R for maior ou igual a 28%, a atividade vai para o Anexo III (mais barato, começa em 6%).
- Se for menor que 28%, a atividade fica no Anexo V (mais caro, começa em 15,5%).
A diferença entre 6% e 15,5% de alíquota inicial é enorme para o caixa de uma empresa de serviços. Por isso, planejar a folha e o pró-labore dos sócios com atenção ao Fator R é uma das decisões tributárias mais relevantes para quem presta serviço no Simples. Não se trata de inflar a folha artificialmente, e sim de estruturar a remuneração dos sócios de forma coerente com a realidade do negócio. Tratamos esse ponto em detalhe no artigo sobre Fator R no Simples Nacional para serviços.
Quem não pode optar pelo Simples
O regime tem porta de entrada com regras. Entre os impedimentos mais comuns estão:
- Atividades vedadas por lei, como certas atividades financeiras, de energia e de assessoria específica;
- Sócio pessoa jurídica: se outra empresa participa do quadro societário, o Simples não é permitido;
- Participação em outra empresa que, somada, ultrapasse o limite de faturamento;
- Sócio no exterior ou empresa com filial fora do país;
- Débitos com a Receita Federal, o INSS ou as fazendas estadual e municipal, sem a devida regularização;
- Ter sido constituída como sociedade por ações (S/A).
Antes de contar com o Simples no planejamento, vale confirmar se a atividade (o CNAE) e a estrutura societária permitem a opção. Uma empresa pode ter o perfil certo de faturamento e ainda assim ser barrada por um detalhe societário.
Quando o Simples não é o mais barato
O nome engana. "Simples" fala da burocracia, não necessariamente do valor pago. Em muitos casos, o regime realmente resulta em carga menor. Mas em outros, uma empresa paga menos no Lucro Presumido ou até no Lucro Real. Situações em que isso costuma acontecer:
- Folha baixa em relação ao faturamento: empresas de serviço com poucos funcionários e Fator R abaixo de 28% podem ficar no Anexo V, com 15,5% de partida, e descobrir que o Presumido sairia mais barato;
- Margem apertada: no Simples, o imposto incide sobre o faturamento, não sobre o lucro. Se a margem é pequena, o percentual sobre a receita pode pesar mais do que um regime que tributa o resultado;
- Faturamento alto: perto do teto, as alíquotas efetivas sobem e a vantagem diminui, ainda mais depois do sublimite, quando ICMS e ISS saem do DAS;
- Empresas com muito crédito de ICMS/PIS/COFINS: em regimes não cumulativos, esses créditos podem reduzir a conta de forma que o Simples não permite.
A única forma de saber é fazer a comparação com os números reais da empresa. É um cálculo de projeção, não de adivinhação. Escrevemos dois guias que ajudam nessa decisão: qual o melhor regime tributário para a minha empresa e, de forma mais direta, o confronto entre Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O que muda com a reforma tributária
A reforma tributária traz o IBS e a CBS, dois novos tributos que vão substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS. A partir de 2027, o Simples Nacional passa a conviver com esse novo sistema. O optante terá, em linhas gerais, duas opções: manter tudo dentro do DAS, como hoje, ou apurar o IBS e a CBS "por fora" para gerar crédito aos clientes que são empresas.
Esse ponto do crédito é relevante para quem vende para outras empresas. No modelo atual, o cliente que compra de um fornecedor do Simples muitas vezes não aproveita crédito integral. Apurando IBS e CBS por fora, a empresa do Simples pode se tornar mais competitiva para esse tipo de cliente, ainda que isso reduza a simplicidade e exija cálculo adicional. É uma escolha que depende do perfil de clientes de cada negócio e que precisa de análise caso a caso. Não é uma decisão automática, e as regras ainda estão sendo detalhadas. Confirme sempre a legislação vigente antes de decidir.
Perguntas frequentes
O que o Simples Nacional inclui?
O Simples reúne em uma única guia, o DAS, os principais tributos da empresa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (indústria), ICMS (comércio e indústria), ISS (serviços) e a contribuição previdenciária patronal (CPP) sobre a folha. A exceção é o Anexo IV, em que o INSS patronal fica fora do DAS e é recolhido separadamente.
Qual é o limite do Simples Nacional?
O faturamento (RBT12) pode chegar a R$ 4,8 milhões por ano. Existe ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora do DAS. Confirme a tabela vigente, pois esses valores podem ser atualizados.
Como sei em qual anexo a minha empresa está?
Depende da atividade (o CNAE) registrada. Comércio cai no Anexo I, indústria no Anexo II, e serviços se dividem entre os Anexos III, IV e V. Para vários serviços, a definição entre o Anexo III e o Anexo V ainda depende do Fator R. É um ponto técnico em que vale a conferência de um contador, porque um enquadramento errado custa caro todo mês.
O Simples é sempre mais barato?
Não. Ele costuma simplificar a rotina, mas nem sempre resulta na menor carga. Empresas com folha baixa, margem apertada ou faturamento alto podem pagar menos no Lucro Presumido ou no Lucro Real. A resposta só aparece comparando os números reais do negócio em cada regime.
Conclusão
O Simples Nacional é, para muitas empresas, o melhor dos mundos: menos guias, menos burocracia e, com frequência, menos imposto. Mas "com frequência" não é "sempre". O regime certo não se decide pelo nome nem pela primeira linha da tabela; decide-se pela conta feita com os números da sua empresa, olhando o anexo, o Fator R, o faturamento e a estrutura de custos.
Na Ciatos, nós fazemos essa conta antes de recomendar qualquer coisa. Não prometemos economia sem analisar a sua realidade, e não defendemos um regime por preferência: comparamos Simples, Presumido e Real com os seus dados e mostramos a diferença em números. Se a sua empresa é do Simples ou está pensando em optar, conheça o nosso trabalho de contabilidade para Simples Nacional ou fale com o nosso time para revisar o seu enquadramento sem compromisso.
Escrito pelo time técnico Ciatos.
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Mudança de legislação, oportunidade de crédito e prazo que não pode passar, explicado para empresário, não para contador.
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